Página 38 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Abril de 2015

Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória de Americana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, prevista no Decreto 49.577/2005, ficando atribuída a gratificação “pro-labore”, nos termos do art. 14 da LC. 959/2004, alterada pela LC. 1.197/2013 e LC. 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 25,7% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do R.E.T.P., identificada pelo Decreto acima mencionado (Proc. 104/2015 - CDP AMERICANA).

nos termos dos arts. 80 e 81 da LC. 180/78, a partir de 12-03-2015, TELMA APARECIDA RIBEIRO DE PAULA, RG. 23.934.511-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas, para responder pelo expediente do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, (cargo vago de Diretor II), do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, prevista no Decreto 55.980/2010, classificado pela Resolução SAP nº 180/2010. (Proc. 089/2015 - CDP JUNDIAÍ)

a partir de 09-02-2015, MÁRCIO ROBERTO DOS SANTOS, RG. 19.836.588-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, para exercer a função de serviço público de Diretor Divisão, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Central do Estado, prevista no Decreto 58.624/2012, ficando atribuída a gratificação “pro-labore”, nos termos do art. 10, da LC. 898/2001, com alterações da LC. 1.197/2013 e LC. 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 27,7% sobre o valor do nível de vencimentos VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao R.E.T.P., identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 064/2015 - P CAPELA DO ALTO).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar