Página 75 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 2 de Abril de 2015

9.7. Cumprir rigorosamente todos os subitens do item 6 – Da Forma e prestação dos serviços;

9.8 . A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização;

9.9 . Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste instrumento sujeitando-se as penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no art. 81 da lei 8.666/93, e alterações posteriores;

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