Direito à conversão.
Observo que é possível a aplicação das regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais, em tempo de atividade comum, ao trabalho prestado em qualquer período, ante a revogação da Súmula nº 16, da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo a qual, após a data de 28.05.1998, não mais era possível a conversão do tempo de serviço laborado em condições especiais para tempo de atividade comum, a teor do art. 28 da Lei nº 9.711/98. De fato, com a revogação da Súmula nº 16 da TNU e a edição da Súmula de n.º 50, tem-se que “é possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”.
Dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria.