Nega-se provimento.
2.2.4 INTERVALO INTRAJORNADA
Aduz o embargante que o v. acórdão manteve os termos da r. sentença, que julgou improcedente o pleito autoral sob o argumento de que teria restado comprovado nos autos que o trajeto de ida e volta, entre o local de trabalho e o restaurante, demandava em média quarenta minutos, bem como que a prova oral também teria comprovado que o tempo de permanência dentro do restaurante seria de 30 minutos.