Página 343 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 7 de Abril de 2015

Nega-se provimento.

2.2.4 INTERVALO INTRAJORNADA

Aduz o embargante que o v. acórdão manteve os termos da r. sentença, que julgou improcedente o pleito autoral sob o argumento de que teria restado comprovado nos autos que o trajeto de ida e volta, entre o local de trabalho e o restaurante, demandava em média quarenta minutos, bem como que a prova oral também teria comprovado que o tempo de permanência dentro do restaurante seria de 30 minutos.

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