previsão contida na norma coletiva aplicável ao caso, reputar a verba paga de caráter indenizatório."
Como é cediço, o recurso de embargos declaratórios se trata de apelo de fundamentação vinculada aos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT e desserve para rediscutir matéria já devidamente julgada, apesar de o reclamante não concordar com o julgado.
Nega-se provimento.