Página 344 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 7 de Abril de 2015

previsão contida na norma coletiva aplicável ao caso, reputar a verba paga de caráter indenizatório."

Como é cediço, o recurso de embargos declaratórios se trata de apelo de fundamentação vinculada aos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT e desserve para rediscutir matéria já devidamente julgada, apesar de o reclamante não concordar com o julgado.

Nega-se provimento.

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