Página 700 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 8 de Abril de 2015

Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.

Havendo autorização legal para que a secretaria da vara proceda à anotação em caso de omissão da ré, nos termos do parágrafo 2º, do art. 39, da CLT, é incabível a fixação de multa diária.

Deverá a reclamada depositar os valores deferidos a título de FGTS e multa de 40% em conta vinculada em nome da reclamante, sob pena de pagar indenização equivalente.

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