GABINETE 2ª VARA CÍVEL FORUM DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
RESENHA: 09/04/2015 A 09/04/2015 - GABINETE DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS
PROCESSO: 00001142720158140040 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELINE SALGADO VIEIRA Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em: 09/04/2015 REQUERENTE:COOPED COOPERATIVA EDUCACINAL Representante (s): JOSE LEAL NUNES (REP. LEGAL) ARCY CARLOS BARCELOS (ADVOGADO) . SENTENÇA COOPED ¿ Cooperativa Educacional propõe Ação de Falência requerendo a decretação de sua falência. Juntou documentos 25/107 e 110. Decido A Lei nº.5.764/71 que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, estabelece em seu artigo 4º que as cooperativas são sociedades de pessoas, com natureza jurídica próprias, de natureza civil , não sujeita a falência , constituídas para