Página 2397 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Abril de 2015

100% do valor da tabela da OAB, na medida em que foi nomeado em 26 de junho de 2014. Arbitro os honorários em 10% da tabela. Expeça-se certidão. Cumpra-se. Int. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE TOMEI (OAB 265040/SP), ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP)

Processo 001XXXX-41.2011.8.26.0224 (224.01.2011.013204) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material -Jose Edmilson Barros de Oliveira Junior - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação em R$ 15.028,40. Determino a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que efetue o pagamento da dívida informada pelo autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa correspondente a 10% sobre o valor do débito (art. 475-J do CPC). Decorrido o prazo supramencionado, sem que ocorra o pagamento suscitado, caso haja interesse na tentativa de localização de bens por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, deverá a parte interessada recolher as despesas pertinentes aos Prov. 2195-2014 o prazo de cinco dias, sob pena de arquivmento. Cumpra-se. Int. - ADV: IGOR ANDRÉ ARENAS CONDE MENECHELLI (OAB 177084/SP), JOSÉ HUGO ALVES (OAB 222771/SP)

Processo 001XXXX-43.2005.8.26.0224 (224.01.2005.014957) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Zinilda Jesus Brito Butkeraites - Carlos Alberto Pereira da Silva - - Sandra Regina Brandao Braga - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 316 em favor de Zinilda, representada pelo seu patrono. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento a que se refere o Provimento CSM 2195/14. Cumpra-se. Int. - ADV: FLÁVIO LUIZ ALMEIDA (OAB 171614/SP), JOÃO CARLOS DE SOUZA (OAB 155681/SP)

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