Página 3690 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Abril de 2015

ter sido procurado pela parte requerente para a realização do ato. Pelo exposto e pela proximidade do final do prazo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de março de 2015. CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 005.2015/003167-6, pelo fato de até a presente data, não ter sido procurado pela parte requerente para a realização do ato. Pelo exposto e pela proximidade do final do prazo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de março de 2015. CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 005.2015/003167-6, pelo fato de até a presente data, não ter sido procurado pela parte requerente para a realização do ato. Pelo exposto e pela proximidade do final do prazo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de março de 2015. CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 005.2015/003167-6, pelo fato de até a presente data, não ter sido procurado pela parte requerente para a realização do ato. Pelo exposto e pela proximidade do final do prazo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de março de 2015. CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 005.2015/003167-6, pelo fato de até a presente data, não ter sido procurado pela parte requerente para a realização do ato. Pelo exposto e pela proximidade do final do prazo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de março de 2015. CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 005.2015/003167-6, pelo fato de até a presente data, não ter sido procurado pela parte requerente para a realização do ato. Pelo exposto e pela proximidade do final do prazo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de março de 2015. -ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)

Processo 002XXXX-36.2011.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. A parte autora, HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, ajuizou ação de Monitória em face de Drogaria Tua Ltda - ME, Sidney Morizono. E pediu a desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro desentranhamento dos documentos. Em caso de eventual saldo de diligências, se requerido, defiro expedição de guia de levantamento. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 25 de março de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

Processo 002XXXX-97.2003.8.26.0005 (005.03.022807-1) - Procedimento Ordinário - Provacin Medicina Preventiva S/c Ltda. - Meg Leste Hospitalar S/A e outros - despacho em petição J.Defiro. No silencio, arquiva-se SP,01/04/15 - ADV: IVA MARIA ORSATI (OAB 195349/SP), PRISCILLA MARIA DE ALMEIDA (OAB 202740/SP), BRUNA SINISGALLI (OAB 320780/SP), THAIS COLLI DE SOUZA MASCARENHAS (OAB 174063/SP), ELAINE SHIINO NOLETO (OAB 262221/SP), EDMILSON CONCEIÇÃO SALES (OAB 201568/SP), ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)

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