Página 6 do Superior Tribunal Militar (STM) de 15 de Abril de 2015

Superior Tribunal Militar
há 9 anos

fundamentos. Relator para o Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido (Sessão de 19/3/2015).

EMENTA: APELAÇÃO. MPM. ENTORPECENTE. CIGARRO DE MACONHA. COMPARTILHAMENTO. COAUTORIA.

PRESCRIÇÃO. 1. Comete o delito de tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, previsto no art. 290 do CPM, em coautoria, todos aqueles que compartilham o uso da droga. Além da autuação em flagrante e da confissão em Juízo, outras circunstâncias apontam para o uso e posse do entorpecente. Decisão por maioria. 2. Pena aplicada em seu mínimo legal, com o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, decorrente do lapso temporal observado entre o recebimento da peça pórtico e o julgamento pela Corte. Unanimidade.

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