Página 348 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Abril de 2015

vigência dessa lei.

V - A substituição do índice legal por qualquer outro, a título de correção equivalente ou superior aos índices inflacionários, implicaria em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, violando o princípio da separação dos poderes e dando ensejo a tratamento desigual entre os trabalhadores.

VI - Em se tratando de demanda julgada com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, o Tribunal, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, deve fixar honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

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