bloqueio, via BACENJUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Prov. CSM nº 2.195/2014, DJE 08.08.2014, no valor de R$ 12,20 por CPF ou CNPJ, em 5 dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 475-J, § 5º , do Código de Processo Civil). Int. e Dil. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 129055/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP)
Processo 101XXXX-41.2007.8.26.0100 (processo principal 0142327-18.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eurides de Souza Carreira - Medicentro - Assistência Global Policlínica Santa Mália S/c LTDA - Vistos. Ante o certificado às fls. 371, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Int. - ADV: MARIA CAROLINA NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP), SANDRA APARECIDA DANIOTTI (OAB 140779/SP), MOZART DA SILVA PASSOS (OAB 71457/ SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP)
Processo 102XXXX-29.2013.8.26.0100 - Demarcação / Divisão - Condomínio em Edifício - Anete Maria Santos da Costa - Vistos. Ante a inércia da autora em recolher as custas judiciais tal como determinado a fls. 76/77, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP)