ALTERNATIVAS DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo corre os tramites legais do Processo de Execução Penal de n.º 0015110-68.2XXX.810.0XX1 – 2ª VEP, que a Justiça Pública move contra o apenado RAIMUNDO MOTA PINHEIRO , brasileiro, casado, natural de São João Batista/MA, filho de Rita de Cássia Pinheiro e de Luiz Lázaro Pinheiro, antes residente na Unidade 101, Rua 07, nº 36, Cidade Operária, São Luís/MA, hoje em lugar incerto e não sabido, incurso na pena do artigo 302, § único, II e III da Lei nº 9503/1997, para comparecer a este Juízo de execução penal, no endereço acima, para tomar ciência da Sentença de Extinção .Para conhecimento de todos é passado o presente Edital de Intimação, cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente na Secretaria da 2ª Vara de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, ____________, Ylana S. R. Macêdo digitei.
Juiz FERNANDO MENDONÇA