Página 473 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Abril de 2015

privações, bem como se nega a registrar tal menor; Alega, ainda, que o requerido tem emprego fixo e também um negócio próprio (um lava-jato). Ao final, requer: a) a citação do requerido, para, querendo contestar o presente pedido, sob pena de revelia e confissão; b) a fixação de alimentos provisionais, liminarmente, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo; c) que seja julgado procedente o pedido de reconhecimento da paternidade do menor; d) os benefícios da Justiça Gratuita, por ser a requerente pessoa juridicamente hipossuficiente econômica; e) asseguradas as prerrogativas previstas no artigo 24 da Lei Complementar Estadua nº. 19/94 e artigo 128 da Lei Complementar Federal nº. 80/94 a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, e f) produção de provas por todos os meios em direito admitidas, especialmente, se nessário, a realização de exame de DNA junto ao órgão oficial, juntada de documentos e oitiva de testemunhas. DESPACHO: "1 - Conforme requerimento de fls. 20, CITE-SE o requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia e confissão. 2 - O edital deverá ser fixado na sede deste Juízo e publicado três vezes consecutivas no Órgão Oficial do Estado. Deverá ainda, o edital conter um resumo do pedido inicial, a íntegra deste despacho. 3 - Publique-se no Órgão Oficial do Estado. 4. Cientifique-se a Defensoria Pública desta decisão. 5. Cientifique-se o Ministério Público. Bom Jardim/MA, 09 de março de 2015. Juiz Raul José Duarte Goulart Júnior - Titular da Comarca". E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado no Órgão Oficial do Estado e afixado no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 14/04/2015. Eu,_________________Secretária Judicial, fiz digitar, subscrevi e assino.

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Juiz Raul José Duarte Goulart Júnior

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