Página 2275 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

CF) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul cuja ementa é a seguinte (fl. 842, e-STJ):

AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO DO JULGAMENTO AO CONTRIBUINTE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL

É sabido que o prazo de prescrição da cobrança de crédito tributário é de cinco anos, contados de sua constituição definitiva, nos termos do disposto no art. 174 do CTN.

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