Página 3945 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

por esta Corte, o art. 385 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela Constituição Federal, de modo que o fato de o órgão Ministerial ter pleiteado a absolvição do acusado não vincula a decisão do Juiz, em homenagem ao princípio do livre convencimento motivado.

AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DEFESA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. INCIDENTE INSTAURADO PELO JUÍZO QUE GARANTIU A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO.

"A Lei de Execucoes Penais não impõe a obrigatoriedade de instauração do procedimento administrativo disciplinar, sendo, entretanto, imprescindível a realização de audiência de justificação, para que seja dada a oportunidade ao Paciente do exercício do contraditório e da ampla defesa" (STJ, Ministro Luiz Fux, DJUe de 14/8/2013). Nesse contexto, prescindível a nomeação de advogado para que, administrativamente, faça a defesa do apenado.

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