QUESTÕES RECURSAIS. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM A EVOLUÇÃO FUNCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 672/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. A jurisprudência desta Corte, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, é firme no reconhecimento do direito dos servidores públicos civis ao reajuste em seus vencimentos no índice de 28,86% concedido pelas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, devendo, todavia, do referido reajuste, ser deduzido o percentual de aumento já concedido a este título.