Página 681 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2015

02 de março de 1903. Nestes moldes, esclareça a parte autora o seu pedido para retificar a data de nascimento da ascendente para 01 de março de 1903. Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. - ADV: GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP)

Processo 102XXXX-79.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Carolina de Campos Lilla - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. - ADV: ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), PAULO CESAR COELHO CARVAJAL (OAB 295079/SP)

Processo 102XXXX-51.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Noeli Xavier da Silva e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: HERBERT CURVELO TURBUK (OAB 138496/SP)

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