Página 197 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 17 de Abril de 2015

Acolho, com acréscimo, o Parecer 3 PRJ nº 264/2015, de fls. 88-92, do Procurador Relator, cuja ementa é a seguinte:

Solicitação do departamento central de aquisições do poder judiciário do estado de alagoas. Celebração de contrato entre o tribunal de justiça e a empresa instituto negócios públicos do Brasil. Dispensa de licitação. Fase interna. Dotação orçamentária prevista. Possibilidade de atendimento. Consubstanciado no inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

O acréscimo é decorrente da necessidade de uma melhor instrução processual para embasar a presente contratação por meio de dispensa. Ainda, quanto à ressalva, o risco de fracionamento e eventual necessidade de celebração de termo aditivo, conforme passo a expor.

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