insurge-se contra a condenação ao pagamento de uma extra diária relativa ao intervalo intrajornada não regularmente usufruído e de diferenças salariais por acúmulo de função. O reclamante, adesivamente, pelas razões de ID d610c0f, pugna por indenização por assédio moral e pela multa de que trata o artigo 477 da CLT. Contrarrazões sob ID 45bd154 e 321d94a.
É o relatório.
II - VOTO