Página 1777 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Abril de 2015

insurge-se contra a condenação ao pagamento de uma extra diária relativa ao intervalo intrajornada não regularmente usufruído e de diferenças salariais por acúmulo de função. O reclamante, adesivamente, pelas razões de ID d610c0f, pugna por indenização por assédio moral e pela multa de que trata o artigo 477 da CLT. Contrarrazões sob ID 45bd154 e 321d94a.

É o relatório.

II - VOTO

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