Página 405 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 17 de Abril de 2015

A demandante afirma que fazia o transporte de valores. Postula o pagamento de adicional de risco de vida ou, sucessivamente, diferenças salariais em decorrência pelo desvio de função.

Do item acima já analisado restou provado pela reclamante que ela fazia o transporte de valores.

Contudo, nada veio aos autos no sentido de provar a existência do direito ao pagamento de adicional de risco de 15%, como postulado, ônus que lhe cabia, e do qual não se desincumbiu. Não há previsão legal neste sentido, e nenhuma norma convencional foi apontada ou veio aos autos, pelo que improcede o pedido.

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