para o descobrimento da verdade, nos termos do artigo 339 do CPC. Mas o autor quedou-se inerte nesse sentido.
Em segundo lugar, destaco que, não obstante o acordo coletivo limite a vigência de referida negociação no lapso temporal de 1.02.2012 a 31.01.2013, reconheço que referidas normas se estendem ao longo do contrato de trabalho do autor, nos moldes da Teoria da Aderência Limitada por Revogação, haja vista que não se tem notícia de negociação coletiva de trabalho que revogue as cláusulas do mencionado acordo coletivo. Nesse sentido, Súmula 277 do TST.
DO ACIDENTE DE TRABALHO. DA ESTABILIDADE. DA REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO. DOS DANOS MORAIS. DA PENSÃO VITALÍCIA