Proc. n.º 070XXXX-21.2013.8.23.0010
Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro incompetente este Juizado Especial para apreciar os presentes Autos, de modo que deve o feito seguir para uma das Varas Criminais genéricas. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas Criminais residuais desta Capital, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Registre-se e publique-se. Intime-se o MP. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 30/03/2015. (ass. digitalmente) Antonio Augusto Martins Neto Juiz de Direito
Proc. n.º 082XXXX-34.2014.8.23.0010