Página 4469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

ESPECIFICADO. PRESSUPOSTOS. ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. OMISSÃO VERIFICADA.

Na apuração da média do lucro líquido mensal da deverá incidir correção monetária pelo IGPM. E sobre o valor apurado em liquidação de sentença a título de lucros cessantes, consoante critérios delineados no acórdão embargado, deverá incidir correção monetária pelo IGPM, desde a data do cálculo, mais juros legais de mora, consoante critérios fixados naquela decisão. INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS. OMISSÃO CONFIGURADA.

São devidas as verbas propriamente indenizatórias, excluídas exclusivamente as parcelas salariais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar