ESPECIFICADO. PRESSUPOSTOS. ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. OMISSÃO VERIFICADA.
Na apuração da média do lucro líquido mensal da deverá incidir correção monetária pelo IGPM. E sobre o valor apurado em liquidação de sentença a título de lucros cessantes, consoante critérios delineados no acórdão embargado, deverá incidir correção monetária pelo IGPM, desde a data do cálculo, mais juros legais de mora, consoante critérios fixados naquela decisão. INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS. OMISSÃO CONFIGURADA.
São devidas as verbas propriamente indenizatórias, excluídas exclusivamente as parcelas salariais.