Página 5266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 5º, DA LEI N. 9.099/1995. REVOGAÇÃO. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. CAUSA OCORRIDA DURANTE O PRAZO DA SUSPENSÃO.

Recurso especial provido.

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