PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO (ART. 171 § 3º, DO CP). SAQUE FRAUDULENTO DE PENSÃO POR MORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1- Figura-se correta a condenação do apelante pela prática do delito descrito no artigo 171 § 3º do Código Penal, eis que demonstrada a utilização de certidão de casamento falso para concessão de pensão por morte.
2 - No que diz respeito ao dolo, não há como acolher a tese defensiva de que o apelante foi iludido por terceiros, uma vez que, mesmo após ter seu requerimento de aposentadoria negado diversas vezes pelo INSS, optou em pagar elevada quantia a uma despachante que sequer conhecia para ela "resolver o problema" (fls. 221),