Página 58 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 9 de Março de 2015

de materiais no Almoxarifado, como ocorreu com os medicamentos em questão, restando tal tarefa, a meu ver, de responsabilidade precípua do chefe encarregado daquele Setor.

Reconheço, pois, em estrita observância ao princípio da segregação das funções, que os responsáveis pela verificação do estrito cumprimento das normas atinentes ao pagamento contratual seriam, numa primeira análise, o fiscal do contrato, quando da prestação de contas, no momento da liquidação das despesas, assim como ao encarregado do Setor de Almoxarifado, que deveriam verificar, respectivamente, se os pagamentos e os registros, controle e distribuição destes medicamentos ocorreram em consonância com o pactuado.

Vale mencionar o Parecer nº 0180/2004, exarado pela Audin/MPU, que ao abordar o Princípio da Segregação de Funções, cita Silvio Aparecido Crepaldi, para quem o referido princípio é “o elemento mais importante de um sistema eficaz de controle interno.”

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