Página 434 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 22 de Abril de 2015

7) 5251-65.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CEDRO - CEARÁ AUTOR.: RAIMUNDO NONATO COSTA DE FREITAS. “Fica (m) o (s) advogado (s) intimado (s) acerca da sentença: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) propostos pelo MUNICÍPIO DE CEDRO contra RAIMUNDO NONATO COSTA DE FREITAS, com base no art. 741, inciso V, do CPC, e tenho como devido nestes autos o valor constante às 162, conforme memória de cálculo anexa às fls. 163/165. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, Expeça-se o necessário, atentando a serventia para o valor limite do RPV crédito igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Tudo providenciado, ARQUIVEM-SE. P. R. I. Cedro, 14 de abril de 2014.”. - INT. DR (S). FELIPE JORGE DE SOUZA BEZERRA

8) 5252-50.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR.: FRANCISCO FERREIRA FILHO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CEDRO - CEARÁ. “Fica (m) o (s) advogado (s) intimado (s) acerca da sentença: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) propostos pelo MUNICÍPIO DE CEDRO contra FRANCISCO FERREIRA FILHO, com base no art. 741, inciso V, do CPC, e tenho como devido nestes autos o valor constante às 152, conforme memória de cálculo anexa às fls. 154/156. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, Expeça-se o necessário, atentando a serventia para o valor limite do RPV crédito igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Tudo providenciado, ARQUIVEM-SE. P. R. I. Cedro, 14 de abril de 2014.”.”. - INT. DR (S). FELIPE JORGE DE SOUZA BEZERRA

9) 5254-20.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CEDRO - CEARÁ AUTOR.: THIANE DO NASCIMENTO VERÍSSIMO. “Fica (m) o (s) advogado (s) intimado (s) acerca da sentença: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) propostos pelo MUNICÍPIO DE CEDRO contra THIANE DO NASCIMENTO VERÍSSIMO, com base no art. 741, inciso V, do CPC, e tenho como devido nestes autos o valor constante às 145, conforme memória de cálculo anexa às fls. 146/148. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, Expeça-se o necessário, atentando a serventia para o valor limite do RPV crédito igual ou inferior o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Tudo providenciado, ARQUIVEM-SE. P. R. I. Cedro, 14 de abril de 2014”.”. - INT. DR (S). FELIPE JORGE DE SOUZA BEZERRA

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