Página 915 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 23 de Abril de 2015

Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Exequente: Banco do Brasil S.A. - Executado: Comercial Lais Ltda ME - Executado: Maria Vanda Kulkamp Bressan - Executado: Marcio Bressan - Executado: Laís Kulkamp Bressan - Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o contido na certidão de fl. 116v., requerendo o que de direito.

ADV: GERMANO ADOLFO BESS (OAB 1810/SC)

Processo 000XXXX-95.2013.8.24.0071 (071.13.001700-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Exequente: Banco Bradesco S/A - BRADESCO - Executado: Ivonir Simon - Executado: Luciana Vieceli Simon - Defiro o postulado pelo Exequente e, em consequência, suspendo a presente ação até o dia 17/11/2015, o que faço com fulcro no artigo 792, do Código de Processo Civil, devendo os autos permanecer no arquivo administrativo até o final do lapso temporal de suspensão, notadamente porque “o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo” (Julgados TARGS, vol. 27/125).Dêse a devida baixa no mapa estatístico.Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção da execução.

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