Página 332 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Março de 2015

resta incluído no pedido o pagamento das diferenças decorrentes da revisão do citado benefício e não apenas da pensão.

Desse modo, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, as diferenças relativas à aposentadoria do falecido

marido devem ser pagas à autora, titular da pensão por morte. Assim, são devidas as diferenças a partir de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar