resta incluído no pedido o pagamento das diferenças decorrentes da revisão do citado benefício e não apenas da pensão.
Desse modo, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, as diferenças relativas à aposentadoria do falecido
marido devem ser pagas à autora, titular da pensão por morte. Assim, são devidas as diferenças a partir de