Página 994 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

O Juízo suscitante, por sua vez, diz não ser competente para a análise da demanda, considerando a existência de norma local, por meio da Lei n. 2.188, de 24 de junho de 2009, dispondo em seu artigo que: "os agentes comunitários de saúde e agentes de saúde ambientação (agente de combate às endemias) admitidos pelo gestor local do SUS, na forma do disposto no § 4º do ar t. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT".

É o relatório. Passo a decidir.

Na origem, a reclamante sustenta que, embora contratada em 10/7/2006, o demandado somente anotou o pacto laboral na carteira de trabalho e previdência social tempos depois, fazendo registrar a data de 3/8/2009: "a qual não condiz com a data verdadeira conforme evidenciam os documentos anexos".

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