Página 1196 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2015

Processo 002XXXX-53.2000.8.26.0564 (564.01.2000.028997) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Arquitetonico Borda do Campo - Federal São Paulo Sa Crédito Imobiliário - Heidi Marie Schaefer Matsumura Curador Especial - IVANI CARDONE e outros - Autos nº 2000/002250 A regra estatuída pelo artigo 706 do Código de Processo Civil atribui à parte credora o direito de indicar o leiloeiro, mas não de escolhê-lo, pois isto cabe ao Juiz, que poderá designar pessoa diversa, caso não aprove a indicação do exequente por alguma razão relevante. E esta, com o devido respeito, é a hipótese que se vislumbra, porque a pessoa encarregada de tal mister, como auxiliar do juízo, deve ser eqüidistante das partes envolvidas, o que não se vislumbra no caso concreto, onde o credor se antecipa para dizer quem melhor lhe convém. Assim sendo, requerendo o credor a realização de leilão eletrônico do bem, nomeio para tal cargo a empresa LANCE TOTAL, com habilitação em cartório, que ficará encarregada do agendamento das datas. Optando o credor pela alienação a ser realizada pela rede mundial de computadores, com o uso de páginas virtuais, fica dispensada a publicação dos editais (CPC, art. 689-A, ‘caput’), mas se mostrará indispensável a intimação dos executados, bem como a ciência ao credor hipotecário, se houver, além da indicação do valor atualizado do débito e da avaliação, há época das datas designadas. Intime-se. - ADV: HEIDI MARIE SCHAEFER MATSUMURA (OAB 309463/SP), EDSON MENEZES DA ROCHA NETO (OAB 269192/SP), IVANI CARDONE (OAB 80911/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)

Processo 002XXXX-53.2000.8.26.0564 (564.01.2000.028997) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Arquitetonico Borda do Campo - Federal São Paulo Sa Crédito Imobiliário - Heidi Marie Schaefer Matsumura Curador Especial - IVANI CARDONE e outros - Autos nº 2000/002250 Chamo os autos à ordem, a fim de declarar erro material na r. Decisão proferida à fl. 696 apenas quanto ao nome da empresa de leilões, devendo constar LANCE JUDICIAL e não como constou anteriormente. No mais, inalterada aquela decisão. Intime-se. - ADV: IVANI CARDONE (OAB 80911/SP), HEIDI MARIE SCHAEFER MATSUMURA (OAB 309463/SP), EDSON MENEZES DA ROCHA NETO (OAB 269192/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)

Processo 100XXXX-92.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Silvia de Souza - JOYCE JULIANA ROCHA SANTANA - Silvia de Souza - Autos n 2014/000287 Designo audiência de conciliação para o dia 10 de junho de 2015, às 14:30 horas. Cite-se a ré (endereço p.78), consignando-se as advertências já aqui referidas (p. 35). Int. - ADV: SILVIA DE SOUZA (OAB 79355/SP)

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