Página 1201 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Abril de 2015

v) Informar se a (s) doença (s) verificada (s) enquadra (m)-se na lista de isenção de carência de que fala o art. 151, da Lei 8.213/91, a saber: a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) neoplasia maligna; e) cegueira; f) paralisia irreversível e incapacitante; g) cardiopatia grave; h) doença de Parkinson; i) espondiloartrose anquilosante; j) nefropatia grave; l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); m) síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; n) contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (Tabela V da Resolução-CJF nº 305/2014), que serão pagos através de requisição à Seção Judiciária, proibido qualquer pagamento ao perito pela parte autora.

Designo o dia 19/05/2015, às 15:40 horas, para realização do exame, na Rua Gil de Góis, nº 109 (Clínica Santa Helena) - Centro – Campos dos Goytacazes/RJ

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