artigo 3º da Lei 5584/70, por aplicação subsidiária.
III - Nomeio o perito Cláudio Bertacin Farinella (farinellaclaudio@gmail.com), para realização do trabalho técnico.
Atentem as partes, que a perícia será realizada na sede da empresa reclamada no dia 11/05/2015, às 15h00min. A reclamada deverá apresentar o PPRA/LTCAT e PPP referente a função do reclamante, bem como o autor deverá apresentar todos os exames e atestados necessários no ato da vistoria. O perito nomeado fica desde logo ciente que terá o prazo de 20 dias para a realização dos trabalhos. Assim o laudo pericial, deverá ser juntado aos autos no dia 01/06/2015, impreterivelmente. .