Página 1498 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Dezembro de 2014

somente defende que a contratada não faz jus a estabilidade provisória, em razão do vencimento do contrato. Entretanto, a prorrogação do contrato não exclui o direito da autora, previsto constitucionalmente, impondo-se a condenação do ente público ao pagamento dos salários e seus consectários legais, até cinco meses após o parto.

4. Recurso parcialmente provido. Maioria.

(TJ-DF - APL: 421328820098070001 DF 0042132-88.2XXX.807.0XX1, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 22/09/2010, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 04/10/2010, DJ-e Pág. 142).

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