Página 166 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Abril de 2015

somente pode ser ajuizada pelo ente público beneficiário da condenação.

2. Os embargos declaratórios não servem ao reexame de questões já apreciadas, sobretudo quando os fatos foram devidamente enfrentados e a decisão embargada corretamente fundamentada.

3.A oposição de declaratórios deve respeitar o disposto no artigo 535 do CPC, mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial.

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