somente pode ser ajuizada pelo ente público beneficiário da condenação.
2. Os embargos declaratórios não servem ao reexame de questões já apreciadas, sobretudo quando os fatos foram devidamente enfrentados e a decisão embargada corretamente fundamentada.
3.A oposição de declaratórios deve respeitar o disposto no artigo 535 do CPC, mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial.