direito em litígio n¿o admitir transaç¿o, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenç¿o, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produç¿o da prova, nos termos do § 2o.
PROCESSO: 00115178320158140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Execução de Alimentos em: 27/04/2015 EXEQUENTE:F. C. M. S. EXECUTADO:M. M. S. REP. LEGAL:R. C. M. Representante (s): NALY DO SOCORRO RODRIGUES BACHA (ADVOGADO) . Processo 184/15 R. Hoje 1. Renovo o item 2 de fls. 12, apenas e tão somente, para que o Exequente apresente a documentação anunciada às fls. 4, § 4º, sob pena de indeferimento. 2. Após, conclusos. Belém-Pará, 27 de Abril de 2015. DRA. MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO 1
PROCESSO: 00119323720138140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Averiguação de Paternidade em: 27/04/2015 AUTOR:R. G. F. S. REPRESENTANTE:P. F. S. Representante (s): SELMA NOGUEIRA DE FREITAS (DEFENSOR) RÉU:R. C. M. P. Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (ADVOGADO) . TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 001XXXX-37.2013.8.14.0301 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Autor: R.G.F.D.S, menor representado por sua genitora, P.F.D,S Defensor Público: ALESSANDRA DAMASCENO GUEDES Requerido: R.C.M.P Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de 2015, as 12h00m, na sala de audiências da 1ª Vara de Família da Comarca de Belém-Pará, onde presente se achava a Excelentíssima Sra. MARGUI GASPAR BITTENCOURT, Juíza titular da Vara, foi ABERTA A AUDIÊNCIA, com a presença do Ministério Público, através da Excelentíssima Srª. IVELISE PINHEIRO PINTO, Promotora de Justiça, e feito o pregão de praxe, verificou-se a ausencia da representante legal do autor, presente sua defensora pública. ausente o requerido. Iniciada a audiencia observa-se que a representante legal do autor não foi devidamente intimada conforme certidão de fls. 57 dos autos. Observa-se que não houve habilitação da Defensoria Pública, pela parte requerida, conforme o despacho de fls. 44 dos autos, por fim nota-se que o e-mail encaminhado ao Juízo de São Gonçalo/RJ, fls. 54 dos autos, informando sobre a remarcação da presente audiencia foi enviado com a data errada. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: (i) Face o ocorrido encaminhem-se os autos para a Defensoria Pública para ciencia da certidão de fls. 57 dos autos informando o horário para a intimação da representante legal do autor, bem como para o patrocínio da parte requerida conforme despacho de fls. 44-v dos autos; (ii) À Secretaria da vara observar com mais atenção quando das diligencias a serem cumpridas. Após Conclusos para designação de Audiencia Preliminar (331 do CPC). Nada mais havendo, para constar, mandou a MM. Juíza lavrar o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Kleyson Faria Muniz, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. MM. Juíza: Promotora: Defensoria Pública: