Página 302 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Abril de 2015

direito em litígio n¿o admitir transaç¿o, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenç¿o, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produç¿o da prova, nos termos do § 2o.

PROCESSO: 00115178320158140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Execução de Alimentos em: 27/04/2015 EXEQUENTE:F. C. M. S. EXECUTADO:M. M. S. REP. LEGAL:R. C. M. Representante (s): NALY DO SOCORRO RODRIGUES BACHA (ADVOGADO) . Processo 184/15 R. Hoje 1. Renovo o item 2 de fls. 12, apenas e tão somente, para que o Exequente apresente a documentação anunciada às fls. 4, § 4º, sob pena de indeferimento. 2. Após, conclusos. Belém-Pará, 27 de Abril de 2015. DRA. MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO 1

PROCESSO: 00119323720138140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Averiguação de Paternidade em: 27/04/2015 AUTOR:R. G. F. S. REPRESENTANTE:P. F. S. Representante (s): SELMA NOGUEIRA DE FREITAS (DEFENSOR) RÉU:R. C. M. P. Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (ADVOGADO) . TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 001XXXX-37.2013.8.14.0301 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Autor: R.G.F.D.S, menor representado por sua genitora, P.F.D,S Defensor Público: ALESSANDRA DAMASCENO GUEDES Requerido: R.C.M.P Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de 2015, as 12h00m, na sala de audiências da 1ª Vara de Família da Comarca de Belém-Pará, onde presente se achava a Excelentíssima Sra. MARGUI GASPAR BITTENCOURT, Juíza titular da Vara, foi ABERTA A AUDIÊNCIA, com a presença do Ministério Público, através da Excelentíssima Srª. IVELISE PINHEIRO PINTO, Promotora de Justiça, e feito o pregão de praxe, verificou-se a ausencia da representante legal do autor, presente sua defensora pública. ausente o requerido. Iniciada a audiencia observa-se que a representante legal do autor não foi devidamente intimada conforme certidão de fls. 57 dos autos. Observa-se que não houve habilitação da Defensoria Pública, pela parte requerida, conforme o despacho de fls. 44 dos autos, por fim nota-se que o e-mail encaminhado ao Juízo de São Gonçalo/RJ, fls. 54 dos autos, informando sobre a remarcação da presente audiencia foi enviado com a data errada. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: (i) Face o ocorrido encaminhem-se os autos para a Defensoria Pública para ciencia da certidão de fls. 57 dos autos informando o horário para a intimação da representante legal do autor, bem como para o patrocínio da parte requerida conforme despacho de fls. 44-v dos autos; (ii) À Secretaria da vara observar com mais atenção quando das diligencias a serem cumpridas. Após Conclusos para designação de Audiencia Preliminar (331 do CPC). Nada mais havendo, para constar, mandou a MM. Juíza lavrar o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Kleyson Faria Muniz, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. MM. Juíza: Promotora: Defensoria Pública:

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