ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INCLUSÃO DE DADOS INVERÍDICOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Para a configuração do delito de estelionato, é necessário o emprego, pelo agente, de meio fraudulento e a obtenção de vantagem patrimonial indevida, para si ou para outrem, em prejuízo alheio.
2. Incumbe à acusação produzir prova robusta e apta a demonstrar, com certeza, a materialidade e a autoria da empreitada criminosa.