Página 4808 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

DECISÃO

1. Cuida-se de agravo interposto por ARMANDO SILVA DE SOUZA contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado:

AGRAVO LEGAL QUE ALVEJA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DECISÃO PROLATADA DENTRO DA PRERROGATIVA CONFERIDA AO RELATOR NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ABUSO, EXCESSO OU DESVIO DE PODER. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.

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