Página 827 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Abril de 2015

fl. 129, requerendo a expedição de carta precatória ao Estado do Rio de Janeiro, o que foi deferido. Expeça-se carta precatória, ficando as partes desde já intimadas da expedição. As demais testemunhas da defesa serão ouvidas pela carta precatória de fl. 120, sendo que o juízo deprecado já designou data para o dia 02/06/2015 às 17:00 horas, ficando as partes e assistente de acusação intimados neste ato. Aguarde-se o retorno das cartas. Oficie-se a Comarca da Palhoça para devolução da carta precatória de fl. 121, independentemente de cumprimento, eis que foi ouvida hoje neste juízo. O Dr. Defensor do acusado requereu 5 dias para a juntada de substabelecimento, pelo que, defiro o pedido. Os presentes intimados. Nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.

ADV: JOEL LEANDRO APARECIDO DE SANTANA (OAB 13342/ SC)

Processo 000XXXX-26.2010.8.24.0057 (057.10.002626-1) - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - A. do Fato: Delvino José Citadella - A. do Fato: Delvino José Citadella - Vistos, etc. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em face de Delvino José Citadella Comunicou-se, à fl. 39/45 que o autor do fato cumpriu as condições da transação penal. Requereu a representante do Ministério Público a extinção da punibilidade (fl. 46). Ante o exposto, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, homologo a transação penal e declaro extinta a punibilidade de Delvino José Citadella em relação aos fatos descritos no presente procedimento. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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