amolda ao entendimento firmado pela Segunda Turma desta Corte no julgamento do Resp 808.101/DF, in verbis :
ADMINISTRATIVO - LEI 9.503/97, ART. 328 - LEILÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - INSUFICIÊNCIA DO VALOR ARRECADADO -QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE - RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.
- Leiloado o veículo, não se pode responsabilizar o antigo proprietário pelo pagamento dos débitos porventura ainda existentes junto ao órgão de trânsito, especialmente diante da expressa previsão do Edital atribuindo tal ônus ao arrematante.