Página 623 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 29 de Abril de 2015

proventos de aposentadoria, de acordo com a média percebida nos últimos cinco anos (GDASST: Lei nº

10.483/02. Art. 8o , I ; GDATA: Lei nº 10.404/02, art. 5o , I). E, ainda, não se sabe como estará a legislação no momento da aposentadoria dos autores, eis que é somente nesse momento que pode ser avaliada a extensão ou não dessas gratificações aos proventos.

A natureza remuneratória das citadas gratificações é patente, ensejando a incidência da contribuição

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