REU: ATEMDE - ATENDIMENTOS MEDICOS DE EMPRESAS LTDA
DESPACHO
Compulsando os presentes autos, verifico que houve distribuição por dependência ao Processo nº 3265-66.2014.8.10.0001 (3705/2014), existindo uma clara conexão entre as demandas. Ocorre que o citado processo ainda se encontra em fase citatória, enquanto no presente feito houve citação sem resposta (fl. 134), porém, sem o acolhimento do efeito material da revelia (fls. 135/136).Nesse esteio, ante os Despachos de fls. 78, 121 e 135/136, bem como considerando o recente ingresso do Liquidante Extrajudicial e de nova causídica no feito (fl. 141), reputo como conveniente às partes e necessário ao convencimento deste Juízo, a designação de Audiência Preliminar de Conciliação (art. 331, Código de Processo Civil), que ora designo para ocorrer no dia 08 de julho de 2015, às 11:30 horas, na sala de audiências da 13ª Vara Cível, localizada no 6º Andar do Fórum Des. Sarney Costa -Calhau, nesta Capital.Intimem-se. Cumpra-se.São Luís, 24 de abril de 2015.Ariane Mendes Castro PinheiroJuíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível