Página 684 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 5 de Maio de 2015

honrado seu dever para com os trabalhadores que contratou.

Do contrato de trabalho

Aduz a parte reclamante que em 17/06/2014 firmou com o reclamado contrato de experiência com vigência de 90 dias, sendo, no entanto, demitido imotivadamente e sem a percepção dos haveres rescisórios em 30/07/2014.

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