Página 685 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 5 de Maio de 2015

atentatória à dignidade da justiça, gerando à outra parte prejuízo, em razão desse mesmo abuso. Situação não constatada nos autos. Arguição que se rejeita.

A remuneração a ser utilizada como base do cálculo rescisório é o salário mínimo.

O pedido de Justiça gratuita autoriza a isenção prevista no § 9º, do artigo 789, da CLT. A declaração firmada pelo autor no sentido de encontrar-se em situação econômica difícil é o quanto basta para isentá-lo do pagamento das custas, a teor dos arts. 3º, da Lei nº 7.115/83, e 4º, da Lei nº 7.510/86.

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