Página 880 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Maio de 2015

14- Carta de referência e PPP:

A 1ª reclamada não comprovou a entrega ao autor da carta de referência (cláusula 21ª do ACT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Assim, condena-se a 1ª reclamada em obrigações de fazer consistentes na entrega, ao autor, da carta de referência, em conformidade com a cláusula 21ª do ACT, e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de 1/30 do último salário-base do autor, reversível a ele e fixada com supedâneo no artigo 461, § 5º do CPC, limitada ao valor de dois salários.

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