Página 403 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 6 de Maio de 2015

autor procedeu a devolução de apenas R$ 2.075,15 (dois mil e setenta e cinco reais e quinze centavos) vez que os comprovantes de depósito judicial em verdade, são idênticos.Desta feita, intimese o autor para no prazo de 10 (dez) dias, proceder a juntada nos autos de ambos os comprovantes de depósito judicial, eis que na manifestação de fls. 342/344 afirmou ter procedido a devolução do valor total recebido, qual seja R$ 4.150,30 (quatro mil cento e cinquenta reais e trinta centavos).Decorrido o prazo, faça-se a CONCLUSÃO dos autos.Ariquemes-RO, segunda-feira, 4 de maio de 2015.Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito

Proc.: 001XXXX-74.2014.8.22.0002

Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Faz.Pública )

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