Página 66 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 6 de Maio de 2015

ADV: MARCIO ARDUINO (OAB 3364/AM) - Processo 063XXXX-81.2014.8.04.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Thyego Caetano da Costa - REQUERIDA: Suziane Monteiro Fernandes - DESPACHO R.H. Intime-se a parte Requerente, por meio de seu patrono constituído, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão de fls. 16, requerendo o quê entender por direito. Cumpra-se.

ADV: ANDRÉA FRANÇA DE SOUZA (OAB 137342/RJ) - Processo 063XXXX-43.2014.8.04.0001 - Divórcio Litigioso -Dissolução - REQUERENTE: W.F.T. - REQUERIDA: M.L.F.C. e outro - Diante dessas considerações, com a mudança introduzida no ordenamento jurídico pela nova EC n.º 66/2010 e fundamento no art. 226, § 6.º, da Constituição Federal, c/c o art. 40 da Lei n.º 6.515, de 26.12.77, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WILLIAM FOUTCHE THILLY contra MAGDA LÍVIA FERREIRA DA COSTA, e conseqüentemente, DECRETO O DIVÓRCIO do casal. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas (Lei n.º 1.060/50). P. R. I. C.

ADV: CLÁUZIO HEITOR DA SILVA JÚNIOR (OAB 6348/ AM) - Processo 063XXXX-38.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M.N.J.M. - REQUERIDO: A.P.R. - DESPACHO R.H. Tendo em vista a apresentação dos dados bancários em fls. 52, determino o cumprimento do Despacho exarado em fls. 51. Cumpra-se.

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