Página 608 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 7 de Maio de 2015

À luz dos princípios que regem o Direito Processual do

Trabalho, o ônus da prova quanto à ausência de vaga e condições do processo seletivo competia à reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante (artigos 81, CLT c/c 333, II, CPC), do qual não se desincumbiu.

Ao revés, os documentos juntados com a inicial

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