À luz dos princípios que regem o Direito Processual do
Trabalho, o ônus da prova quanto à ausência de vaga e condições do processo seletivo competia à reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante (artigos 81, CLT c/c 333, II, CPC), do qual não se desincumbiu.
Ao revés, os documentos juntados com a inicial