Página 86 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Maio de 2015

Correios e Telégrafos possui interesse direto no deslinde da lide, na medida em que a autora pleiteia a ilegalidade da cobrança da taxa postal quando da compra do produto pela internet. Ululante que a decisão atinge diretamente a esfera jurídica deste ente, portanto. Por outro lado, obviamente a corré União Federal é parte legítima diante da impugnação pela parte autora da incidência do Imposto de Importação. Assim, AMBAS AS CORRÉS SÃO LEGÍTIMAS PARA A DEMANDA, cada qual com o ônus de defender seu direito em Juízo.

No que diz respeito à falta de provas, sem qualquer relação com a presente lide, uma vez que para o que descrito há prova suficiente para o julgamento.

Superadas as pretensas preliminares, ao mérito.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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